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  • Foto do escritorLuiza Dutra

Como realizar um controle de pragas eficaz em serviços de alimentação respeitando o meio ambiente

O controle de pragas é essencial para a produção de alimentos seguros em negócios de alimentação em geral e este é um tema que já foi abordado várias vezes no Food Safety Brazil. A presença de animais nas cozinhas está diretamente ligada à segurança dos alimentos produzidos visto que os animais podem “transportar” microrganismos para as matérias primas ou para os produtos acabados. Além disso, asas, antenas, pelos, penas, entre outras partes dos animais também podem ser fontes de contaminação física, além da contaminação biológica.


Entretanto, devemos tomar cuidado ao eliminar os animais das áreas de produção de alimentos, pois devemos seguir legislações específicas que existem para proteger os animais silvestres e preservar o equilíbrio ambiental (equilíbrio de um ecossistema em que a flora e a fauna se mantém sem grandes alterações). Então, como realizar um controle de pragas eficaz em serviços de alimentação respeitando o meio ambiente?


Os serviços de alimentação são compostos por vários espaços que são atrativos irresistíveis para os animais, como os locais de processamento e preparo de refeições, buffets de self service, estoques, mesas com restos de alimentos, dentre outros. Ou seja, eles encontram resíduos de alimentos, água e abrigo nesses locais (tudo que precisam para sobreviver e reproduzir). Mas como proceder nos casos de animais que não são considerados pragas urbanas mas que prejudicam de igual forma a segurança dos alimentos?


Segundo a RDC 216 da ANVISA, o Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas consiste em um sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento.


A Resolução RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009,  dispõe sobre normas gerais para o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas e traz algumas definições:


– Vetores: Artrópodes ou outros invertebrados que transmitem infecções, através do carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microrganismos.

– Pragas urbanas: Animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde, prejuízos econômicos, ou ambos.


Porém, qualquer medida de controle ambiental ou de eliminação de animais deve ser tomada de acordo com as leis ambientais. Morcegos, abelhas, pombos e urubus, por exemplo, são considerados animais silvestres e não podem ser mortos ou maltratados, uma vez que são protegidos pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais, Capítulo V – Dos crimes contra o meio ambiente – art. 32). Caso algum animal prejudique o funcionamento de algum estabelecimento, independentemente de qual seja, o recomendado é procurar o corpo de bombeiros ou a prefeitura da cidade para a correta destinação dos animais, caso a aplicação de serviços de dedetização não seja adequada. Além desses órgãos competentes, existem ONGs que também realizam trabalhos de recolhimento desses animais.


A RDC 216 também fala sobre algumas medidas que devem ser tomadas para evitar a entrada de animais em geral na cozinha e manter a segurança dos alimentos, mesmo que estes animais não sejam considerados pragas urbanas:

– As portas e as janelas devem ser mantidas ajustadas aos batentes;

– As portas da área de preparação e armazenamento de alimentos devem ser dotadas de fechamento automático;

– As aberturas externas das áreas de armazenamento e preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, devem ser providas de telas milimetradas para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas. As telas devem ser removíveis para facilitar a limpeza periódica; – A edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas;

– Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos;

– Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, o controle químico deve ser empregado e executado por empresa especializada, conforme legislação específica com produtos desinfestantes regularizados pelo Ministério da Saúde. Quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e pós tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtos desinfestantes. Os resíduos devem ser frequentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos.

– Os meios de transporte do alimento preparado devem ser higienizados, sendo adotadas medidas a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas. Os veículos devem ser dotados de cobertura para proteção da carga, não devendo transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado.

– Os POP relacionados ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas. No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.


Dessa forma, é possível manter os ambientes de produção de alimentos livres de animais seguindo as legislações ambientais e sanitárias e com a ajuda do corpo de bombeiros e das prefeituras.


https://foodsafetybrazil.org/como-realizar-um-controle-de-pragas-eficiente-na-producao-de-alimentos-seguros-sem-infringir-as-leis-ambientais/

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